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No brasil, os empresários sofrem com alta carga tributária. Todavia, nos últimos anos surgiram várias discussões sobre a constitucionalidade de alguns impostos e sobre a forma de tributação.
Dessa forma, várias teses chegaram até o STF que decidiu sobre a inconstitucionalidade e a possiblidade de restituição de alguns tributos que beneficiam vários seguimentos, inclusive padarias.
Sabe-se que o direito tributário brasileiro está longe de ser de fácil entendimento, mas, resumindo, ente outras teses, destacam-se:
1. Restituição de PIS e COFINS na venda de produtos monofásicos (bebidas frias, cosméticos, etc) e em substituição tributária (ST), como cigarros e outros;
2. Restituição de ICMS ST: na venda de grande parte dos alimentos, bebidas e cosméticos e outros itens, o varejista não deve recolher ICMS e, se já recolheu, pode restituir;
3. PIS/COFINS ST sobre cigarros: a legislação brasileira prevê uma multiplicação no coeficiente desses tributos para a venda de cigarros, que são calculados sobre uma base de cálculo presumida cerca de 3 vezes superior ao valor real de venda (que é tabelado). Dessa forma, o posto, como revendedor final, acaba recolhendo muito mais tributos do que deveria. Essa norma também já foi considerada inconstitucional pelo STF, também gerando direito à restituição dos valores pagos a maior;
4. INSS sobre verbas indenizatórias: é comum vermos diversas empresas contratarem e demitirem funcionários sem uma assistência jurídica. Ocorre que é necessários diferenciar verbas indenizatórias (como aviso prévio, 13º indenizado, seguros e auxílios, entre outros) das verbas salariais, o que é comum de não se atentar ao fazer os recolhimentos. Assim, existem grandes possibilidades de se haver valores a serem restituídos pelos recolhimentos a maior de INSS.
Com a assessoria adequada, sua empresa pode recuperar e economizar valores, aumentando sua margem de lucro de forma segura.